Legislação Informatizada - DECRETO Nº 99.460, DE 16 DE AGOSTO DE 1990 - Publicação Original
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DECRETO Nº 99.460, DE 16 DE AGOSTO DE 1990
Abre a Presidência da República, em favor do Fundo do EMFA, crédito suplementar no valor de Cr$ 46.726.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 11, inciso V, da Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto à Presidência da República, em favor do Fundo do EMFA, crédito suplementar no valor de Cr$ 46.726.000,00 (quarenta e seis milhões, setecentos e vinte e seis mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes da incorporação de Recursos de Convênios, na forma do Anexo II deste decreto.
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 16 de agosto de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
FERNANDO COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/08/1990
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/8/1990, Página 15582 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1990, Página 2684 Vol. 3 (Publicação Original)