Legislação Informatizada - DECRETO Nº 99.453, DE 15 DE AGOSTO DE 1990 - Publicação Original
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DECRETO Nº 99.453, DE 15 DE AGOSTO DE 1990
Cria grupo de trabalho com a finalidade de elaborar projeto de reestruturação do modelo institucional e econômico-financeiro para o relacionamento das entidades integrantes do setor de energia elétrica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. E criado grupo de trabalho com a finalidade de elaborar projeto de reestruturação do modelo de relacionamento institucional e econômico-financeiro das entidades integrantes do sistema de energia elétrica, com a seguinte composição:I - Diretor do Departamento de Macroestratégia da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República;
II - Assessor Especial da Ministra da Economia, Fazenda e Planejamento, por ela designado;
III - Diretor do Departamento do Tesouro Nacional;
IV - Secretário Nacional Adjunto de Energia;
V - Diretor Financeiro da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS;
VI - Consultor Jurídico do Ministério da Infra-Estrutura.
Art. 2º. A Coordenação do Grupo caberá ao Secretário Nacional Adjunto de Energia, do Ministério da Infra-Estrutura.
Art. 3º. O grupo deverá apresentar, no prazo de sessenta dias, relatório conclusivo, contendo o projeto de reestruturação do modelo de relacionamento institucional e econômico-financeiro do setor de energia elétrica.
Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de agosto de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
FERNANDO COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello
Ozires Silva
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/08/1990
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/8/1990, Página 15516 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1990, Página 2678 Vol. 3 (Publicação Original)