Legislação Informatizada - DECRETO Nº 99.446-A, DE 11 DE AGOSTO DE 1990 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 99.446-A, DE 11 DE AGOSTO DE 1990

Designa a Cidade do Rio de Janeiro sede da Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º. Fica designada a Cidade do Rio de Janeiro, capital do Estado do Rio de Janeiro, sede da Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, a realizar-se no Brasil, no mês de junho de 1992, nos termos da Resolução 44/228 da Assembléia Geral das Nações Unidas, adotada em 22 de dezembro de 1989.

     Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Rio de Janeiro, 11 de agosto de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

FERNANDO COLLOR
Francisco Rezek


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/08/1990


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/8/1990, Página 15515 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1990, Página 2673 Vol. 3 (Publicação Original)