Legislação Informatizada - DECRETO Nº 99.444, DE 9 DE AGOSTO DE 1990 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 99.444, DE 9 DE AGOSTO DE 1990
Dispõe sobre a execução do Décimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo Regional de Abertura de Mercados em Favor do Paraguai (Acordo n° 3), entre o Brasil e o Paraguai.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
Considerando que o Tratado de Montevidéu, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê, no seu art. 7º, a modalidade de Acordo de Alcance Parcial; e
Considerando que os Plenipotenciários do Brasil e do Paraguai, com base no Tratado de Montevidéu-80, assinaram, a 17 de outubro de 1989, em Montevidéu, o Décimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo Regional de Abertura de Mercados em Favor do Paraguai (Acordo nº 3), entre o Brasil e o Paraguai,
DECRETA:
Art. 1º. O Décimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo Regional de Abertura de Mercados em Favor do Paraguai (Acordo nº 3), entre o Brasil e o Paraguai, apenso por cópia ao presente decreto será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém, inclusive quanto à sua vigência.Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de agosto de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
FERNANDO COLLOR
Francisco Rezek
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/8/1990, Página 15244 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1990, Página 2670 Vol. 3 (Publicação Original)