Legislação Informatizada - DECRETO Nº 99.442, DE 9 DE AGOSTO DE 1990 - Publicação Original

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DECRETO Nº 99.442, DE 9 DE AGOSTO DE 1990

Altera o Decreto nº 77.919, de 25 de junho de 1976, que regulamenta a Lei nº 6.265, de 19 de novembro de 1975 - Lei do Ensino no Exército).

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam alterados os parágrafos 3º e 4º do artigo 34 do Decreto nº 77.919, de 25 de junho de 1976, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 34. ................................................................................................................

      § 3º O candidato ao concurso de admissão à Eceme passará à disposição do DEP um mês antes de sua realização, no máximo por duas vezes, consecutivas ou não, e independente do número de concursos em que se inscrever.

      § 4º A qualificação de apto no Curso de Preparação habilitará o candidato a concorrer à seleção para matrícula.

     Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     Brasília, 9 de agosto de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

FERNANDO COLLOR Carlos
Tinoco Ribeiro Gomes


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/08/1990


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/8/1990, Página 15243 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1990, Página 2668 Vol. 3 (Publicação Original)