Legislação Informatizada - DECRETO Nº 99.437, DE 3 DE AGOSTO DE 1990 - Publicação Original

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DECRETO Nº 99.437, DE 3 DE AGOSTO DE 1990

Altera o anexo ao Decreto nº 99.270, de 1º de junho de 1990.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º. O anexo ao Decreto nº 99.270, de 1º de junho de 1990, passa a vigorar de acordo com o disposto no anexo a este Decreto.

     Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 3 de agosto de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

FERNANDO COLLOR
Bernardo Cabral


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/08/1990


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/8/1990, Página 14879 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1990, Página 2660 Vol. 3 (Publicação Original)