Legislação Informatizada - DECRETO Nº 99.434, DE 31 DE JULHO DE 1990 - Publicação Original
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DECRETO Nº 99.434, DE 31 DE JULHO DE 1990
Autoriza a Escola Técnica Federal do Pará a organizar cursos de nível superior de ensino.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23000.014730/89-71,
DECRETA:
Art. 1º. Fica a Escola Técnica Federal do Pará, autarquia criada nos termos da Lei nº 3.552, de 16 de fevereiro de 1959, alterada pelo Decreto-Lei nº 796, de 27 de agosto de 1969, autorizada a organizar e mantercursos de nível superior de ensino, observado o disposto no Decreto-Lei nº 547, de 18 de abril de 1969.Art. 2º. A Escola Técnica Federal do Pará, submetida ao regime jurídico previsto no art. 4º da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, será regida por seus estatutos e regimentos, aprovados de acordo com a legislação em vigor.
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 31 de julho de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
FERNANDO COLLOR
Carlos Chiarelli
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/08/1990
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/8/1990, Página 14639 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1990, Página 2656 Vol. 3 (Publicação Original)