Legislação Informatizada - DECRETO Nº 99.432, DE 31 DE JULHO DE 1990 - Publicação Original

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DECRETO Nº 99.432, DE 31 DE JULHO DE 1990

Revoga o Decreto nº 49.331, de 24 de novembro de 1960, que regulamenta o abastecimento nacional de petróleo, de que trata o art. 3º da Lei nº 2.004, de 3 de outubro de 1953, no que diz respeito a produção de óleos e de graxas lubrificantes, derivados de petróleo.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

     DECRETA: 

     Art. 1º. Fica revogado o Decreto nº 49.331, de 24 de novembro de 1960.

     Art. 2º. Fica a Secretaria Nacional de Energia autorizada a devolver aos legítimos interessados, que o requererem no prazo de trinta dias contados da publicação deste decreto, os documentos apresentados em obediência ao Decreto nº 49.331, de 1960, e a promover, findo o prazo, à destruição da documentação remanescente nos arquivos.

     Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

     Brasília, 31 de julho de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

FERNANDO COLLOR
Ozires Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/08/1990


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/8/1990, Página 14639 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1990, Página 2655 Vol. 3 (Publicação Original)