Legislação Informatizada - DECRETO Nº 99.431, DE 31 DE JULHO DE 1990 - Publicação Original

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DECRETO Nº 99.431, DE 31 DE JULHO DE 1990

Dá nova redação aos arts. 37 e 75 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, alterado pelo Decreto nº 91.837, de 25 de outubro de 1985.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Os arts. 37 e 75 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, alterado pelo Decreto nº 91.837, de 25 de outubro de 1985, passam a vigorar com a seguinte nova redação:

"Art. 37. Os prazos a que se referem os arts. 34, 35 e 36 deste regulamento poderão ser prorrogados uma única vez e, no máximo, por igual período, desde que ocorra motivo de força maior, devidamente comprovado."

      Parágrafo único. Os prazos indicados nas propostas formuladas em atendimento a edital, inferiores aos estabelecidos nos arts. 34 e 36, conforme facultado na alínea f do § 1º do art. 16, são improrrogáveis.

     Art. 75. As emissoras de radiodifusão poderão transmitir programas em idioma estrangeiro.

      § 1º Os programas produzidos por emissoras nacionais, em idioma estrangeiro, destinados à divulgação oficial de assunto de interesse do Brasil no exterior, deverão ser previamente aprovados pelo Ministério das Relações Exteriores.

      § 2º A transmissão ou retransmissão de programas produzidos por emissoras de outros países não poderá contrariar disposições da legislação brasileira.

     Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 31 de julho de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

FERNANDO COLLOR
Ozires Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/08/1990


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/8/1990, Página 14639 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1990, Página 2654 Vol. 3 (Publicação Original)