Legislação Informatizada - DECRETO Nº 99.429, DE 31 DE JULHO DE 1990 - Publicação Original
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DECRETO Nº 99.429, DE 31 DE JULHO DE 1990
Dá nova redação aos itens 13 e 14 das Instruções Gerais do Plano de Contas do Serviço Público de Energia Elétrica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 99.179, de 15 de março de 1990, que instituiu o Programa Federal de Desregulamentação,
DECRETA:
Art. 1º Os itens 13 e 14 das Instruções Gerais do Plano de Contas do Serviço Público de Energia Elétrica, baixado pelo Decreto nº 82.962, de 29 de dezembro de 1978, passam a ter a seguinte redação:
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31 de julho de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
FERNANDO COLLOR
Ozires Silva
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/8/1990, Página 14639 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1990, Página 2652 Vol. 3 (Publicação Original)