Legislação Informatizada - DECRETO Nº 99.404, DE 19 DE JULHO DE 1990 - Publicação Original

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DECRETO Nº 99.404, DE 19 DE JULHO DE 1990

Cria a Embaixada do Brasil na República da Namíbia.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e de acordo com o disposto no art. 33 do Decreto nº 99.261, de 23 de maio de 1990,

     DECRETA:

     Art. 1º. Fica criada a Embaixada do Brasil na República da Namíbia.

     Art. 2º. A Missão Diplomática de que trata o artigo anterior terá sede na Cidade de Windhoek.

     Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 19 de julho de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

FERNANDO COLLOR
Francisco Rezek


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/07/1990


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/7/1990, Página 13880 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1990, Página 2612 Vol. 3 (Publicação Original)