Legislação Informatizada - DECRETO Nº 99.399, DE 18 DE JULHO DE 1990 - Publicação Original
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DECRETO Nº 99.399, DE 18 DE JULHO DE 1990
Extingue cargos e empregos do Quadro e Tabela Permanentes dos órgãos que menciona e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 41, § 3º, da Constituição e o disposto na Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990,
DECRETA:
Art. 1º. São extintos os cargos e empregos do Quadro e Tabela Permanentes dos extintos Fundação do Cinema Brasileiro, Fundação Nacional de Artes Cênicas, Instituto do Açúcar e do Álcool e Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro-Oeste, Integrantes dos Anexos I a IV deste Decreto.Art. 2º. Ocupantes dos cargos e empregos a que se refere o artigo anterior, relacionados nos Anexos V e VIII deste Decreto, são colocados em disponibilidade remunerada.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de julho de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
FERNANDO COLLOR
Bernardo Cabral
Mário César Flores
Carlos Tinoco Ribeiro Gomes
Francisco Rezek
Carlos Chiarelli
Sócrates da Costa Monteiro
Alceni Guerra
Eduardo de Freitas Teixeira
Antonio Cabrera Mano Filho
Antonio Magri
Ozires Silva
Margarida Procópio
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/07/1990
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/7/1990, Página 13809 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1990, Página 2602 Vol. 3 (Publicação Original)