Legislação Informatizada - DECRETO Nº 99.396, DE 18 DE JULHO DE 1990 - Publicação Original

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DECRETO Nº 99.396, DE 18 DE JULHO DE 1990

Altera a composição do Conselho Deliberativo do Instituto Nacional de Alimentação e Nutrição (INAN), dando nova redação ao parágrafo único do artigo 5º do Decreto n° 77.116, de 6 de fevereiro de 1976.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, incisos IV e VI, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º O parágrafo único do artigo 5º do Decreto nº 77.116, de 6 de fevereiro de 1976, alterado pelos Decretos nºs 78.349, de 31 de agosto de 1976, e 91.916, de 13 de novembro de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º . ..........................................................................................

Parágrafo único. O Conselho Deliberativo de que trata este artigo, presidido pelo Presidente do INAN, é constituído de um representante de cada um dos Ministérios: da Saúde; da Ação Social; da Educação; da Economia, Fazenda e Planejamento; da Agricultura e Reforma Agrária; do Trabalho e Previdência Social e do Estado-Maior das Forças Armadas."

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º . Revogam-se as disposições em contrário.

     Brasília, 18 de julho de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

FERNANDO COLLOR
Alceni Guerra


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/07/1990


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/7/1990, Página 13807 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1990, Página 2599 Vol. 3 (Publicação Original)