Legislação Informatizada - DECRETO Nº 99.378, DE 11 DE JULHO DE 1990 - Publicação Original
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DECRETO Nº 99.378, DE 11 DE JULHO DE 1990
Altera dispositivos do Decreto nº 97.936, de 10 de julho de 1989, que instituiu o Cadastro Nacional do Trabalhador.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a redação dos seguintes dispositivos do Decreto nº 97.936, de 10 de julho de 1989, que instituiu o Cadastro Nacional do Trabalhador:
Art. 6º Fica criado o Grupo Gestor do CNT, encarregado de administrar e fiscalizaa a implantação e execução do CNT, sob supervisão do Ministro do Estado do Trabalho e da Previdência Social, com a seguinte composição:
I - um representante do Ministério do Trabalho e da Previdência Social (MTPS);
II - um representante da Caixa Econômica Federal (CEF);
III - um representante dos trabalhadores;
IV - um representante dos empregadores.
Parágrafo único. Regimento interno, aprovado pelos Ministros de Estado da Economia, Fazenda e Planejamento e do Trabalho e da Previdência Social, disporá sobre o funcionamento do Grupo Gestor do CNT".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de julho de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
FERNANDO COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello
Antonio Magri
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/07/1990
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/7/1990, Página 13420 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1990, Página 2581 Vol. 3 (Publicação Original)