Legislação Informatizada - DECRETO Nº 99.369, DE 3 DE JULHO DE 1990 - Publicação Original

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DECRETO Nº 99.369, DE 3 DE JULHO DE 1990

Altera a composição da Comissão Nacional para programar e coordenar as comemorações do V Centenário do Descobrimento da América.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e considerando os Decretos nºs 89.682, de 17 de maio de 1984, 91.335, de 17 de junho de 1985, 92.062, de 5 de dezembro de 1985, 95.576, de 23 de dezembro de 1987, e Decreto nº 98.589, de 18 de dezembro de 1989,

     DECRETA:

     Artigo único. A Comissão Nacional para programar e coordenar a participação brasileira nas comemorações do V Centenário do Descobrimento da América passa a ser assim integrada: 

     - Ministro de Estado das Relações Exteriores; 
     - Ministro de Estado da Educação; 
     - Presidente da Comissão de Relações Exteriores do Senado Federal; 
     - Presidente da Comissão de Relações Exteriores da Câmara dos Deputados; 
     - Secretário da Cultura; 
     - Secretário da Ciência e Tecnologia; 
     - Secretário do Meio Ambiente; 
     - Secretário-Geral de Política Exterior do Ministério das Relações Exteriores; 
     - Embaixador do Brasil em Madri; 
     - Embaixador do Brasil em Lisboa; 
     - Delegada do Brasil junto à Comissão Interamericana da Mulher; 
     - Chefe do Departamento de Organismos Internacionais do Ministério das Relações Exteriores; 
     - Chefe do Departamento de Promoção Comercial do Ministério das Relações Exteriores; 
     - Chefe do Departamento Cultural do Ministério das Relações Exteriores; 
     - Chefe do Departamento das Américas do Ministério das Relações Exteriores; 
     - Presidente da Academia Brasileira de Letras; 
     - Presidente do Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro (IHGB); 
     - Diretor do Serviço de Documentação Geral da Marinha; 
     - Diretor do Arquivo Nacional; e o 
     - Titular da Comissão de História da Seção Nacional do Instituto Pan-Americano de Geografia e História (IPGH). 

     Brasília, 3 de julho de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

FERNANDO COLLOR
Francisco Rezek


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/07/1990


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/7/1990, Página 12884 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1990, Página 2561 Vol. 3 (Publicação Original)