Legislação Informatizada - DECRETO Nº 99.358, DE 28 DE JUNHO DE 1990 - Publicação Original
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DECRETO Nº 99.358, DE 28 DE JUNHO DE 1990
Revoga o Decreto nº 99.354, de 27 de junho de 1990, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. É revogado o Decreto nº 99.354, de 27 de junho de 1990.Art. 2º. São declarados insubsistentes os atos praticados com base no Decreto referido no artigo anterior.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de junho de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
FERNANDO COLLOR
Ozires Silva
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/06/1990
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/6/1990, Página 12536 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1990, Página 2280 Vol. 4 (Publicação Original)