Legislação Informatizada - DECRETO Nº 99.336, DE 21 DE JUNHO DE 1990 - Publicação Original
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DECRETO Nº 99.336, DE 21 DE JUNHO DE 1990
Declara a desnecessidade de cargos e empregos do Quadro e Tabela Permanentes do extinto Ministério da Agricultura e dá outras providencias.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 41, § 3º, da Constituição, e o disposto na Lei nº 8.028, de 12 de abril de 1990,
DECRETA:
Art. 1º. São declarados desnecessários os cargos e empregos do Quadro e Tabela Permanentes do ex-Ministério da Agricultura, integrantes do Anexo deste Decreto.Art. 2º. Os ocupantes dos cargos e empregos a que se refere o artigo anterior são colocados em disponibilidade remunerada.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de junho de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
FERNANDO COLLOR
Bernardo Cabral
Mário César Flores
Carlos Tinoco Ribeiro Gomes
Francisco Rezek
Carlos Chiarelli
Sócrates da Costa Monteiro
Alceni Guerra
Zélia M Cardoso de Mello
Antonio Cabrera Mano Filho
Antonio Magri
Ozires Silva
Margarida Procópio
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/06/1990
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/6/1990, Página 12017 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1990, Página 2230 Vol. 4 (Publicação Original)