Legislação Informatizada - DECRETO Nº 99.331, DE 20 DE JUNHO DE 1990 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 99.331, DE 20 DE JUNHO DE 1990
Declara a desnecessidade de cargos e empregos do Quadro e Tabela Permanentes do Ministério da Educação e dá outras providencias.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe conferem os arts. 84, inciso IV e 41, § 3º, da Constituição, e o disposto na Lei nº 8.028, de 12 de abril de 1990,
DECRETA:
Art. 1º. São declarados desnecessários os cargos e empregos do Quadro e Tabela Permanentes do Ministério da Educação integrantes do Anexo I deste Decreto.Art. 2º. Os ocupantes dos cargos e empregos a que se refere o artigo anterior, relacionados no Anexo II deste Decreto, são colocados em disponibilidade remunerada.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de junho de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
FERNANDO COLLOR
Bernardo Cabral
Mário César Flores
Carlos Tinoco Ribeiro Gomes
Francisco Rezek
Carlos Chiarelli
Sócrates da Costa Monteiro
Alceni Guerra
Zélia M. Cardoso de Mello
Antonio Cabrera Mano Filho
Antonio Magri
Ozires Silva
Margarida Procópio
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/06/1990
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/6/1990, Página 11928 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1990, Página 2225 Vol. 4 (Publicação Original)