Legislação Informatizada - DECRETO Nº 99.309, DE 15 DE JUNHO DE 1990 - Publicação Original
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DECRETO Nº 99.309, DE 15 DE JUNHO DE 1990
Declara a desnecessidade de cargos e empregos do Quadro e Tabela Permanentes dos órgãos que menciona e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe conferem os arts. 84, inciso IV e 41, § 3º, da Constituição, e o disposto na Lei nº 8.028, de 12 de abril de 1990,
DECRETA:
Art. 1º. São declarados desnecessários os cargos e empregos do Quadro e Tabela Permanentes da extinta Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República e da Fundação Centro de Formação do Servidor Público, integrantes dos Anexos I e II deste Decreto.Art. 2º. Os ocupantes dos cargos e empregos a que se refere o artigo anterior, relacionados nos Anexos III e IV deste Decreto, são colocados em disponibilidade remunerada.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de junho de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
FERNANDO COLLOR
Bernardo Cabral
Mário César Flores
Carlos Tinoco Ribeiro Gomes
Francisco Rezek
Carlos Chiarelli
Sócrates da Costa Monteiro
Alceni Guerra
Zélia M. Cardoso de Mello
Antonio Cabrera Mano Filho
Antonio Magri
Ozires Silva
Margarida Procópio
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra de 16/06/1990
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 16/6/1990, Página 11549 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1990, Página 2202 Vol. 4 (Publicação Original)