Legislação Informatizada - DECRETO Nº 99.299, DE 12 DE JUNHO DE 1990 - Publicação Original
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DECRETO Nº 99.299, DE 12 DE JUNHO DE 1990
Institui a Comissão de Execução de Tratado de Integração, Cooperação e Desenvolvimento entre a República Federativa do Brasil e a República da Argentina, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos II e IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º do Tratado de Integração, Cooperação e Desenvolvimento firmado entre a República Federativa do Brasil e a República da Argentina, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 50, de 17 de agosto de 1989,
DECRETA:
Art. 1º. Fica instituída a Comissão de Execução do Tratado de Integração, Cooperação e Desenvolvimento, assinado entre a República Federativa do Brasil e a República da Argentina.Art. 2º. Integrarão a Comissão os Ministros de Estado das Relações Exteriores, da Economia, Fazenda e Planejamento, da Infra-Estrutura e da Agricultura e Reforma Agrária.
Art. 3º. O Ministro de Estado e o Chefe do Departamento Econômico do Ministério das Relações Exteriores exercerão, respectivamente, as funções de Coordenador e de Secretário Nacional, pelo Brasil, da Comissão a que alude o art. 1º deste Decreto.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 12 de junho de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
FERNANDO COLLOR
Francisco Rezek
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/06/1990
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/6/1990, Página 11305 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1990, Página 2191 Vol. 4 (Publicação Original)