Legislação Informatizada - DECRETO Nº 99.295, DE 12 DE JUNHO DE 1990 - Publicação Original
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DECRETO Nº 99.295, DE 12 DE JUNHO DE 1990
Dispõe sobre a transferência para a Capital Federal da sede da Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV, segunda parte, e VI, da Constituição,
RESOLVE:
Art. 1º Determinar que a sede da Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN, autarquia vinculada à Secretaria de Assuntos Estratégicos, seja transferida para a Capital Federal no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da publicação do presente.
Art. 2º Fica revogado o § 1º do art. 3º do Regimento Interno da CNEN, baixado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de junho de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
FERNANDO COLLOR
Bernardo Cabral
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/6/1990, Página 11303 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1990, Página 2181 Vol. 4 (Publicação Original)