Legislação Informatizada - DECRETO Nº 99.292, DE 7 DE JUNHO DE 1990 - Publicação Original

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DECRETO Nº 99.292, DE 7 DE JUNHO DE 1990

Transfere dotações consignadas nos Orçamentos da União, e dá outras providências.

     O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 27, §§ 3º e 4º, da Lei nº 8.028, de 12 de abril de 1990,

     DECRETA:

     Art. 1º São transferidas, para os órgãos e entidades relacionadas no Anexo I, as dotações consignadas nos Orçamentos da União, dos órgãos e entidades extintos ou dissolvidos constantes do Anexo II, e nos montantes especificados, mantida a respectiva classificação funcional-programática, inclusive os títulos, descritores, metas e objetivos.

     Art. 2º Os empenhos, liquidações e pagamentos efetuados pelos órgãos e entidades constantes da Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990, serão deduzidos das dotações apropriadas.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

     Brasília, 7 de junho de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

ITAMAR FRANCO
Zélia M. Cardoso de Mello


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/06/1990


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/6/1990, Página 11048 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1990, Página 2179 Vol. 4 (Publicação Original)