Legislação Informatizada - DECRETO Nº 99.289, DE 6 DE JUNHO DE 1990 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 99.289, DE 6 DE JUNHO DE 1990

Declara a desnecessidade de cargos e empregos do Quadro e Tabela Permanentes do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe conferem os arts. 84, inciso IV e 41, § 3º, da Constituição, e o disposto na Lei nº 8.028, de 12 de abril de 1990,

     DECRETA: 

     Art. 1º. São declarados desnecessários os cargos e empregos do Quadro e Tabela Permanentes do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, integrantes do Anexo I deste Decreto.

     Art. 2º. Os ocupantes dos cargos e empregos a que se refere o artigo anterior, relacionados no Anexo II deste Decreto, são colocados em disponibilidade remunerada.

     Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

     Brasília, 6 de junho de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

FERNANDO COLLOR
Bernardo Cabral
Ozires Silva

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/06/1990


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/6/1990, Página 10905 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/6/1990, Página 11065 (Retificação)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1990, Página 2174 Vol. 4 (Publicação Original)