Legislação Informatizada - DECRETO Nº 99.288, DE 6 DE JUNHO DE 1990 - Publicação Original
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DECRETO Nº 99.288, DE 6 DE JUNHO DE 1990
Transfere atribuições, e competência, do extinto Instituto do Açúcar e do Álcool (IAA), e de seus órgãos, para a Secretaria do Desenvolvimento Regional, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, itens II e IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 22 da Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990,
DECRETA:
Art. 1º Ficam transferidas, à Secretaria do Desenvolvimento Regional da Presidência da República, as atribuições do extinto, Instituto do Açúcar e do Álcool (IAA), bem assim as competências de seus Órgãos.
§1º As competências antes previstas à Presidência do IAA e ao seu Conselho Deliberativo são atribuídas ao Secretário do Desenvolvimento Regional.
§ 2º Incluem-se no disposto neste artigo as atribuições e competências deferidas em lei, regulamento ou regimento interno.
Art. 2º Até que esteja ultimado seu processo de extinção, o IAA vincular-se-á à Secretaria do Desenvolvimento Regional da Presidência da República.
Parágrafo único. Na supervisão a que se refere este artigo será observado o art. 5º do Decreto nº 99.240, de 7 de maio de 1990.
Art. 3º É o Secretário do Desenvolvimento Regional autorizado a expedir os atos necessários à execução do presente Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o art. 3º, III, a , do Decreto nº 99.240, de 7 de maio de 1990.
Brasília, 6 de junho de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
FERNANDO COLLOR
Bernardo Cabral
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/6/1990, Página 10904 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1990, Página 2173 Vol. 4 (Publicação Original)