Legislação Informatizada - DECRETO Nº 99.280, DE 6 DE JUNHO DE 1990 - Publicação Original

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DECRETO Nº 99.280, DE 6 DE JUNHO DE 1990

Promulgação da Convenção de Viena para a Proteção da Camada de Ozônio e do Protocolo de Montreal sobre Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição,

     Considerando que o Congresso Nacional aprovou, pelo Decreto Legislativo nº 91, de 15 de dezembro de 1989, os textos da Convenção e do Protocolo ora promulgados;

     Considerando que o Instrumento de Adesão aos referidos atos internacionais foi depositado em Nova York, em 19 de março de 1990; Considerando que os atos em apreço entrarão em vigor para a República Federativa do Brasil em 17 de junho de 1990, na forma, respectivamente, do art. 17 da Convenção e do art. 16 do Protocolo,

     DECRETA:

     Art. 1º A Convenção de Viena para a Proteção da Camada de Ozônio e o Protocolo de Montreal sobre Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio, apensos por cópia ao presente Decreto, serão executados e cumpridos tão inteiramente como neles se contêm.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

     Brasília, 6 de junho de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

FERNANDO COLLOR
Francisco Rezek


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/06/1990


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/6/1990, Página 10894 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1990, Página 2161 Vol. 4 (Publicação Original)