Legislação Informatizada - DECRETO Nº 99.273, DE 5 DE JUNHO DE 1990 - Publicação Original
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DECRETO Nº 99.273, DE 5 DE JUNHO DE 1990
Revoga dispositivo do Regimento Interno Consolidado da Secretaria-Geral da Presidência da República.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. Fica revogado o inciso I do art. 43 do Regimento Interno Consolidado da Secretaria-Geral da Presidência da República, aprovado pelo Decreto nº 99.185, de 15 de março de 1990.Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de junho de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
FERNANDO COLLOR
Bernardo Cabral
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/06/1990
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/6/1990, Página 10765 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1990, Página 2127 Vol. 4 (Publicação Original)