Legislação Informatizada - DECRETO Nº 99.271, DE 5 DE JUNHO DE 1990 - Publicação Original

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DECRETO Nº 99.271, DE 5 DE JUNHO DE 1990

Transfere dotações consignadas nos Orçamentos da União, e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 27, parágrafo 3º e 4º, da Lei nº 8.028, de 12 de abril de 1990,

     DECRETA:

     Art. 1º. São apropriadas, aos órgãos e entidades relacionados no Anexo I, as dotações constantes do Anexo II, nos montantes especificados, mantida a respectiva classificação funcional-programática, inclusive os títulos, descritores, metas e objetivos.

     Art. 2º. Os empenhos, liquidações e pagamentos efetuados pelos órgãos e entidades constantes do Anexo II deste decreto deverão ser deduzidos das dotações ora apropriadas.

     Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

     Brasília, 5 de junho de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

FERNANDO COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/06/1990


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/6/1990, Página 10764 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1990, Página 2125 Vol. 4 (Publicação Original)