Legislação Informatizada - DECRETO Nº 99.269, DE 31 DE MAIO DE 1990 - Publicação Original

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DECRETO Nº 99.269, DE 31 DE MAIO DE 1990

Dispõe sobre a organização e o funcionamento de órgãos do Ministério da Justiça e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, tendo em vista o que dispõe o art. 19, I, b , da Lei nº 8.028, de 12 de abril de 1990,

     DECRETA:

     Art. 1º O art. 108 do Decreto nº 99.244, de 10 de maio de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 108. A Secretaria de Polícia Federal tem a seguinte estrutura básica: I - Departamento de Polícia Federal; II - Departamento de Assuntos de Segurança Pública".

     Art. 2º Ficam diretamente subordinados ao Secretário-Executivo do Ministério da Justiça o Departamento Nacional de Trânsito, a Polícia Rodoviária e a Polícia Ferroviária Federal.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

     Brasília, 31 de maio de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

FERNANDO COLLOR
Bernardo Cabral


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/06/1990


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/6/1990, Página 10471 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1990, Página 2119 Vol. 4 (Publicação Original)