Legislação Informatizada - DECRETO Nº 99.267, DE 29 DE MAIO DE 1990 - Publicação Original
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DECRETO Nº 99.267, DE 29 DE MAIO DE 1990
Altera a redação do art. 166 do Decreto n° 99.244, de 10 de maio de 1990.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 57 da Lei nº 8.028, de 12 de abril de 1990,
DECRETA:
Art. 1º O art. 166 do Decreto nº 99.244, de 10 de maio de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 29 de maio de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
FERNANDO COLLOR
Bernardo Cabral
Zélia M.Cardoso de Mello
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/05/1990
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/5/1990, Página 10263 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1990, Página 2117 Vol. 4 (Publicação Original)