Legislação Informatizada - DECRETO Nº 99.254, DE 15 DE MAIO DE 1990 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 99.254, DE 15 DE MAIO DE 1990

Dá nova redação aos artigos 2º, 3º e 6º, do Decreto n° 97.314, de 11 de outubro de 1988, e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe são conferidas no art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 13, § 6º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e na Lei Complementar nº 31, de 11 de outubro de 1977,

     DECRETA:

     Art. 1º Os arts. 2º, 3º e 6º do Decreto nº 97.314, de 20 de dezembro de 1988, passam a ter a seguinte redação:

"Art. 2º A Comissão Especial de que trata este decreto, vinculada à Secretaria do Desenvolvimento Regional e por esta coordenada, é constituída de representantes dessa Secretaria, dos Ministérios da Justiça e da Economia, Fazenda e Planejamento, da Secretaria da Administração Federal e dos Estados de Goiás e Tocantins.

Parágrafo único. Os membros da comissão especial serão designados pelo Secretário do Desenvolvimento Regional, por indicação dos órgãos e entidades referidos neste artigo.

Art. 3º A Secretaria do Desenvolvimento Regional dará apoio administrativo e operacional à comissão.

Art. 6º O Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento adotará as medidas necessárias ao atendimento das despesas decorrentes do funcionamento da comissão especial."

     Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

     Brasília, 15 de maio de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

FERNANDO COLLOR
Bernardo Cabral


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/05/1990


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/5/1990, Página 9307 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1990, Página 2069 Vol. 4 (Publicação Original)