Legislação Informatizada - DECRETO Nº 99.254, DE 15 DE MAIO DE 1990 - Publicação Original
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DECRETO Nº 99.254, DE 15 DE MAIO DE 1990
Dá nova redação aos artigos 2º, 3º e 6º, do Decreto n° 97.314, de 11 de outubro de 1988, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe são conferidas no art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 13, § 6º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e na Lei Complementar nº 31, de 11 de outubro de 1977,
DECRETA:
Art. 1º Os arts. 2º, 3º e 6º do Decreto nº 97.314, de 20 de dezembro de 1988, passam a ter a seguinte redação:
Parágrafo único. Os membros da comissão especial serão designados pelo Secretário do Desenvolvimento Regional, por indicação dos órgãos e entidades referidos neste artigo.
Art. 3º A Secretaria do Desenvolvimento Regional dará apoio administrativo e operacional à comissão.
Art. 6º O Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento adotará as medidas necessárias ao atendimento das despesas decorrentes do funcionamento da comissão especial."
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 15 de maio de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
FERNANDO COLLOR
Bernardo Cabral
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/5/1990, Página 9307 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1990, Página 2069 Vol. 4 (Publicação Original)