Legislação Informatizada - DECRETO Nº 99.248, DE 11 DE MAIO DE 1990 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 99.248, DE 11 DE MAIO DE 1990
Transfere dotações consignadas nos Orçamentos da União, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 27, §§ 3º e 4º, da Lei nº 8.028, de 12 de abril de 1990
DECRETA:
Art. 1º. São apropriadas, aos órgãos e entidades relacionadas no Anexo I, as dotações constantes do Anexo II, nos montantes especificados, mantida a respectiva classificação funcional-programática, inclusive os títulos, descritores, metas e objetivos.Art. 2º. Os empenhos, liquidações e pagamentos efetuados pelos órgãos e entidades constantes do Anexo II deste decreto deverão ser deduzidos das dotações ora apropriadas.
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se o Decreto nº 99.196, de 28 de março de 1990, e demais disposições em contrário.
Brasília, 11 de maio de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
FERNANDO COLLOR
Zélia M.Cardoso de Mello
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/05/1990
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/5/1990, Página 8988 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1990, Página 2059 Vol. 4 (Publicação Original)