Legislação Informatizada - DECRETO Nº 99.246, DE 10 DE MAIO DE 1990 - Publicação Original

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DECRETO Nº 99.246, DE 10 DE MAIO DE 1990

Dá nova redação ao art. 2º do Decreto n° 99.193, de 27 de março de 1990.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 99.193, de 27 de março de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto de representantes da Secretaria de Assuntos Estratégicos, da Secretaria da Ciência e Tecnologia, da Secretaria Nacional do Meio Ambiente, da Secretaria do Desenvolvimento Regional e do Estado-Maior das Forças Armadas, sendo coordenado pela Secretaria de Assuntos Estratégicos."

     Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

     Brasília, 10 de maio de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

FERNANDO COLLOR
Bernardo Cabral


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/05/1990


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/5/1990, Página 8898 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1990, Página 2057 Vol. 4 (Publicação Original)