Legislação Informatizada - DECRETO Nº 99.246, DE 10 DE MAIO DE 1990 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 99.246, DE 10 DE MAIO DE 1990
Dá nova redação ao art. 2º do Decreto n° 99.193, de 27 de março de 1990.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 99.193, de 27 de março de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 10 de maio de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
FERNANDO COLLOR
Bernardo Cabral
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/05/1990
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/5/1990, Página 8898 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1990, Página 2057 Vol. 4 (Publicação Original)