Legislação Informatizada - DECRETO Nº 99.243, DE 8 DE MAIO DE 1990 - Publicação Original
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DECRETO Nº 99.243, DE 8 DE MAIO DE 1990
Aprova alteração do Estatuto Social da Petróleo Brasileiro S.A., - PETROBRÁS
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 8° da Lei n° 2.004, de 3 de outubro de 1953
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovada a seguinte alteração no Estatuto Social da Petróleo Brasileiro S.A., (Petrobrás) conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária de Acionistas daquela Companhia, realizada em 23 de março de 1990:
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 8 de maio de 1990; 169° da Independência e 102° da República.
FERNANDO COLLOR
Ozires Silva
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/5/1990, Página 8718 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1990, Página 1910 Vol. 4 (Publicação Original)