Legislação Informatizada - DECRETO Nº 99.239, DE 7 DE MAIO DE 1990 - Publicação Original

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DECRETO Nº 99.239, DE 7 DE MAIO DE 1990

Altera dispositivos do Regulamento Interno dos Serviços da Aeronáutica (RISAER).

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição da República Federativa do Brasil,

     DECRETA:

     Art. 1º A alínea a do nº 1 e a alínea a do nº 2, do artigo 145 do Regulamento Interno dos Serviços da Aeronáutica (Risaer), aprovado pelo Decreto nº 76.780, de 11 de dezembro de 1975, alterado pelos Decretos nº 85.509, de 15 de dezembro de 1980, e nº 98.805, de 8 de janeiro de 1990, passam a vigorar com as seguintes redações:

"Art. 145. - .............................................................................. 1. ..............................................................................................

a quando de Oficial-General:

2. ................................................................................................
a - para provimento de cargo de Comandante de Organização Militar não previsto no item anterior, de Comandante do Corpo de Cadetes da Academia da Força Aérea e quando de Coronel para exercer, interinamente, cargo privativo de Oficial-General. "

     Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário     

     Brasília 7 de maio de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

FERNANDO COLLOR
Sócrates da Costa Monteiro


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/05/1990


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/5/1990, Página 8629 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1990, Página 1900 Vol. 3 (Publicação Original)