Legislação Informatizada - DECRETO Nº 99.236, DE 4 DE MAIO DE 1990 - Publicação Original

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DECRETO Nº 99.236, DE 4 DE MAIO DE 1990

Transfere dotações consignadas no Orçamento da União, e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 27, parágrafos 3º e 4º, da Lei nº 8.028, de 12 de abril de 1990,

     DECRETA:

     Art. 1º São transferidas, para a Secretaria da Administração Federal da Presidência da República, na forma do Anexo I, as dotações consignadas no Orçamento da União, a cargo da extinta Secretaria de Planejamento e Coordenação, constantes do Anexo II, e nos montantes especificados, mantida a respectiva classificação funcional-programática, inclusive os títulos, descritos, metas e objetivos.

     Art. 2º Os empenhos, liquidações e pagamentos efetuados pela extinta Secretaria de Planejamento e Coordenação, constante da Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990, serão deduzidos das dotações apropriadas.

     Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

     Brasília, 4 de maio de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

FERNANDO COLLOR
Zélia M.Cardoso de Mello


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/05/1990


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/5/1990, Página 8518 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1990, Página 1898 Vol. 3 (Publicação Original)