Legislação Informatizada - DECRETO Nº 99.230, DE 30 DE ABRIL DE 1990 - Publicação Original

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DECRETO Nº 99.230, DE 30 DE ABRIL DE 1990

Transfere dotações consignadas no Orçamento da União, é dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 27, §§ 3º e 4º, da Lei nº 8.028, de 12 de abril de 1990,

     DECRETA:

     Art. 1º São transferidas, para os órgãos e entidades relacionados no Anexo I, as dotações consignadas no Orçamento da União, dos órgãos e entidades extintos ou dissolvidos na forma do Anexo II, e nos montantes especificados, mantida a respectiva classificação funcional-programática, inclusive os títulos, descritores, metas e objetivos.

     Art. 2º Os empenhos, liquidações e pagamentos efetuados pelos órgãos e entidades constantes da Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990, serão deduzidos das dotações apropriadas.

     Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

     Brasília, 30 de abril de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

FERNANDO COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/05/1990


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/5/1990, Página 8101 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1990, Página 1889 Vol. 3 (Publicação Original)