Legislação Informatizada - DECRETO Nº 99.229, DE 27 DE ABRIL DE 1990 - Publicação Original
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DECRETO Nº 99.229, DE 27 DE ABRIL DE 1990
Dá nova redação ao art. 16 do Decreto nº 99.188, de 17 de março de 1990, que dispõe sobre contenção de despesas na Administração Pública Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O art. 16 do Decreto nº 99.188, de 17 de março de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º Ficam revogadas as cessões ou requisições, a qualquer título, de servidores de que trata este artigo.
§ 2º Sob pena de caracterizar abandono do cargo ou do emprego ocupado, os servidores requisitados deverão apresentar-se aos órgãos ou entidades de origem até o dia 1º de maio de 1990, ressalvado o disposto nos parágrafos seguintes.
§ 3º Um terço dos servidores a que se refere este artigo poderá permanecer à disposição dos órgãos e entidades requisitantes, até 31 de dezembro de 1990.
§ 4º O disposto no parágrafo anterior não se aplica aos servidores requisitados a órgãos e entidades cuja extinção ou transformação foi determinada pela Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990.
§ 5º O disposto neste artigo não se aplica:
a) à requisição de servidores em virtude de específica disposição de lei ou por órgãos da Presidência da República;
b) à cessão de servidores para exercerem cargo em comissão ou função de confiança em órgãos ou entidades da Administração Pública Federal;
c) à cessão de servidores para exercerem cargos de direção em órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. "
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 27 de abril de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
FERNANDO COLLOR
Bernardo Cabral
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/04/1990
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/4/1990, Página 8023 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1990, Página 1677 Vol. 2 (Publicação Original)