Legislação Informatizada - DECRETO Nº 99.227, DE 27 DE ABRIL DE 1990 - Publicação Original

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DECRETO Nº 99.227, DE 27 DE ABRIL DE 1990

Altera dispositivos do Decreto nº 86.325, de 1º de setembro de 1981, e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Os artigos 32 e 36 do Decreto nº 86.325, de 1º de setembro de 1981, passam a vigorar com as seguintes redações:

"Art. 32. As promoções no Quadro Feminino de Oficiais serão realizadas de acordo com o disposto nos artigos 28 e 29, após cumpridos os interstícios mínimos fixados, para cada posto, por ato do Ministro da Aeronáutica." "Art. 36. As promoções no Quadro Feminino de Graduados serão realizadas de acordo com o disposto nos artigos 28 e 30, após cumpridos os interstícios mínimos fixados, para cada graduação, por ato do Ministro da Aeronáutica."

     Art. 2º Ficam revogados os artigos 33, 34, 35, 37, 38 e 47 do Decreto nº 86.325, de 1º de setembro de 1981, e demais disposições em contrário.

     Brasília, 27 de abril de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

FERNANDO COLLOR
Sócrates da Costa Monteiro


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/04/1990


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/4/1990, Página 8022 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1990, Página 1676 Vol. 2 (Publicação Original)