Legislação Informatizada - DECRETO Nº 99.211, DE 17 DE ABRIL DE 1990 - Publicação Original

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DECRETO Nº 99.211, DE 17 DE ABRIL DE 1990

Dá nova redação aos arts. 1º e 2º do Decreto nº 92.466, de 17 de marco de 1986, e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Os arts. 1º e 2º do Decreto nº 92.466, de 17 de março de 1986, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica criado um Grupo Interministerial de Trabalho sobre Comércio Internacional de Mercadorias, com a finalidade de formular, coordenar e executar a política brasileira para as discussões no âmbito do Acordo Geral de Tarifas e de Comércio - GATT, relativas ao comércio internacional de mercadorias e temas afins.

Art. 2º O Grupo Interministerial, co-presidido pelo Chefe do Departamento Econômico do Ministério das Relações Exteriores e pelo Diretor do Departamento de Comércio Exterior da Secretaria Nacional de Economia do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, compõe-se de representantes destes Ministérios e:

I - do Ministério da Agricultura e Reforma Agrária;

II - da Secretaria da Ciência e Tecnologia da Presidência da República;

III - do Departamento de Assuntos Internacionais da Secretaria Nacional de Planejamento do Ministério da Econômica, Fazenda e Planejamento;

IV - do Departamento da Indústria e do Comércio da Secretaria Nacional de Economia do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento; e

V - do Instituto Nacional da Propriedade Industrial."

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se o art. 5º do Decreto nº 92.466, de 17 de março de 1986, e demais disposições em contrário.

     Brasília, 17 de abril de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

FERNANDO COLLOR
Francisco Rezek
Zélia M. Cardoso de Mello


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/04/1990


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/4/1990, Página 7263 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1990, Página 1647 Vol. 2 (Publicação Original)