Legislação Informatizada - DECRETO Nº 99.210, DE 16 DE ABRIL DE 1990 - Publicação Original
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DECRETO Nº 99.210, DE 16 DE ABRIL DE 1990
Altera a redação do art. 2º do Decreto nº 99.177 de 15 de março de 1990
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 99.177, de 15 de março de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único. À Secretaria da Administração Federal competirá a coordenação, a orientação, a supervisão e o controle da apuração da acumulação a que se refere este artigo, podendo estabelecer prazos e condições julgados necessários para sua execução."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 16 de abril de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
FERNANDO COLLOR
Bernardo Cabral
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/04/1990
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/4/1990, Página 7205 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1990, Página 1647 Vol. 2 (Publicação Original)