Legislação Informatizada - DECRETO Nº 99.206, DE 6 DE ABRIL DE 1990 - Publicação Original

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DECRETO Nº 99.206, DE 6 DE ABRIL DE 1990

Altera a Tabela de Indenização de Representação dos Gabinetes da Presidência da República.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 56 da Lei nº 5.787, de 27 de junho de 1972,

     DECRETA:

     Art. 1º. A Tabela de Indenização de Representação a que se refere o art. 1º do Decreto nº 92.616, de 2 de maio de 1986, fica substituída pela tabela anexa a este Decreto.

     Art. 2º. A despesa decorrente da aplicação deste decreto correrá à conta de recursos orçamentários próprios.

     Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 6 de abril de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

FERNANDO COLLOR
Bernardo Cabral


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/04/1990


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/4/1990, Página 6765 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1990, Página 1639 Vol. 2 (Publicação Original)