Legislação Informatizada - DECRETO Nº 99.203, DE 6 DE ABRIL DE 1990 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 99.203, DE 6 DE ABRIL DE 1990

Transfere a sede do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER, para a Cidade de Brasília, Distrito Federal, e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, incisos IV e VI, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º. Fica transferida, para a Cidade de Brasília, Distrito Federal, a sede do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER, autarquia vinculada ao Ministério da Infra-Estrutura.

     Art. 2º. O Diretor-Geral do DNER adotará as medidas cabíveis para a remoção do pessoal, bem como para a transferência dos bens móveis, materiais e equipamentos, imprescindíveis ao funcionamento da sede da autarquia, na forma da legislação vigente.

     Art. 3º. Fica fixado o prazo de noventa dias para ultimação das medidas de que trata o art. 2º deste Decreto.

     Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

     Brasília, 6 de abril de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

FERNANDO COLLOR
Ozires Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/04/1990


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/4/1990, Página 6758 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1990, Página 1630 Vol. 2 (Publicação Original)