Legislação Informatizada - DECRETO Nº 99.200, DE 30 DE MARÇO DE 1990 - Publicação Original
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DECRETO Nº 99.200, DE 30 DE MARÇO DE 1990
Dá nova redação ao art. 3º do Decreto nº 74.557, de 12 de setembro de 1974, que criou a Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (CIRM).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 74.557, de 12 de setembro de 1974, que criou a Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (CIRM), alterado pelos Decretos nºs 84.177, de 12 de novembro de 1979, 84.719, de 20 de maio de 1980, 91.232, de 7 de maio de 1985, 97.070, de 21 de novembro de 1988, e 97 597, de 30 de março de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:
- Representante do Ministério das Relações Exteriores;
- Representante do Ministério da Educação;
- Representante do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento;
- Representante do Ministério da Infra-Estrutura;
- Representante da Secretaria da Ciência e Tecnologia; e
- Representante da Secretaria do Meio Ambiente.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de março de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
FERNANDO COLLOR
Mário César Flores
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/4/1990, Página 6406 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1990, Página 1626 Vol. 2 (Publicação Original)