Legislação Informatizada - DECRETO Nº 99.196, DE 28 DE MARÇO DE 1990 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 99.196, DE 28 DE MARÇO DE 1990

Abre ao Orçamento da União, em favor do Ministério da Educação, o crédito suplementar no valor de Cr$ 300.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 11, inciso I, letra a, da Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990,

     DECRETA:

     Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento da União, em favor do Ministério da Educação, o crédito suplementar de Cr$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.

     Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento de dotação constante do Anexo II deste decreto e no montante especificado.

     Art. 3º. Os valores constantes deste decreto foram calculados com base na Unidade de Referência Orçamentária relativa ao mês de fevereiro de 1990.

     Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

     Brasília, 28 de março de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

FERNANDO COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/03/1990


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/3/1990, Página 6174 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1990, Página 1621 Vol. 2 (Publicação Original)