Legislação Informatizada - DECRETO Nº 99.194, DE 27 DE MARÇO DE 1990 - Publicação Original

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DECRETO Nº 99.194, DE 27 DE MARÇO DE 1990

Institui Grupo de Trabalho, sob a coordenação da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, incisos IV e VI, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º. É instituído um Grupo de Trabalho para, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob a coordenação da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República:

     I - estudar a situação atual do Programa Nacional de Energia Nuclear, tanto no setor industrial, quanto no setor científico-tecnológico;

     II - propor medidas visando:

a) à redefinição, se for o caso, dos objetivos gerais do programa, assim como dos objetivos específicos de cada projeto;
b) ao estabelecimento das áreas de atuação de cada instituição envolvida;
c) a contribuir para que o Governo possa decidir por manter ou por modificar a atual estrutura do campo da energia nuclear;
d) a avaliar a necessidade de introduzir modificações na estrutura interna da atual Comissão Nacional da Energia Nuclear;
e) a assegurar que o desenvolvimento nuclear brasileiro esteja em perfeita harmonia com as necessidades de preservação do equilíbrio ecológico no País;
f) ao fortalecimento da integração de todos os segmentos científico-tecnológicos e industriais envolvidos; e
g) a demonstrar a firme posição brasileira no que se refere à manutenção de seus compromissos internacionais.
     Art. 2º. O Grupo de Trabalho é composto por representantes dos Ministérios da Marinha, das Relações Exteriores, do Exército, da Aeronáutica, da Infra-Estrutura, das Secretarias da Ciência e Tecnologia, do Meio Ambiente, de Assuntos Estratégicos e da Comissão Nacional de Energia Nuclear.

     Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

     Brasília, 27 de março de 1990; 169° da Independência e 102° da República.

FERNANDO COLLOR
Bernardo Cabral


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/03/1990


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/3/1990, Página 6110 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1990, Página 1612 Vol. 2 (Publicação Original)