Legislação Informatizada - DECRETO Nº 99.185, DE 15 DE MARÇO DE 1990 - Publicação Original
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DECRETO Nº 99.185, DE 15 DE MARÇO DE 1990
Aprova o Regimento Interno Consolidado da Secretaria-Geral do Gabinete Militar da Presidência da República e do Gabinete pessoal do Presidente da República.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado, nos termos do anexo, o Regimento Interno Consolidado da Secretaria-Geral, do Gabinete Militar da Presidência da República e do Gabinete Pessoal do Presidente da República.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se o Decreto nº 95.575, de 23 de dezembro de 1987, e demais disposições em contrário.
Brasília, 15 de março de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
FERNANDO COLLOR
Bernardo Cabral
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/3/1990, Página 5612 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1990, Página 1543 Vol. 2 (Publicação Original)