Legislação Informatizada - DECRETO Nº 99.185, DE 15 DE MARÇO DE 1990 - Publicação Original

DECRETO Nº 99.185, DE 15 DE MARÇO DE 1990

Aprova o Regimento Interno Consolidado da Secretaria-Geral do Gabinete Militar da Presidência da República e do Gabinete pessoal do Presidente da República.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica aprovado, nos termos do anexo, o Regimento Interno Consolidado da Secretaria-Geral, do Gabinete Militar da Presidência da República e do Gabinete Pessoal do Presidente da República.

     Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se o Decreto nº 95.575, de 23 de dezembro de 1987, e demais disposições em contrário.

     Brasília, 15 de março de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

FERNANDO COLLOR
Bernardo Cabral


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/03/1990


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/3/1990, Página 5612 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1990, Página 1543 Vol. 2 (Publicação Original)