Legislação Informatizada - DECRETO Nº 99.170, DE 13 DE MARÇO DE 1990 - Publicação Original

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DECRETO Nº 99.170, DE 13 DE MARÇO DE 1990

Homologa a demarcação da Terra Indígena que menciona, no Estado de Rondônia.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no artigo 19, § 1º da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973,

     DECRETA:

     Art. 1º. Fica homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição Federal, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI da Área Indígena Tubarão Latundê, localizada no Município de Vilhena, Estado de Rondônia, caracterizada como de ocupação tradicional e permanente indígena, habitada pelos grupos tribais Sabanê, Aikanã e Latundê, com superfície de 116.613,3671 hectares e perímetro de 177.380,98 metros.

     Art. 2º. A área indígena de que trata este decreto tem a seguinte delimitação: NORTE: Partindo do Marco MK-80/105, de coordenadas geográficas de 12º26'51,769"S e 60º48'34,881"WGr., segue deste por uma linha reta com azimute de 90º13'52,6" e distância 3.889,53 metros, até o Marco MK-84, de coordenadas geográficas de 12º26'51,228"S e 60º46'26,135"WGr., segue deste por uma linha reta com azimute de 89º27'58,6" com distância de 3.875,37 metros, até o Marco MK-88, de coordenadas geográficas de 12º26'48,989"S e 60º44'17,880"WGr., segue deste por uma linha reta com azimute de 89º22'42,7" com distância de 3.853,83 metros, até o Marco MK-92, de coordenadas geográficas de 12º26'46,554,'S e 60º42'10,345"WGr., segue por uma linha reta com azimute de 89º09'07,3" com distância de 3.824,52 metros, até o marco MK-94, de coordenadas geográficas de 12º26'43,629"S e 60º40'03,794"WGr., segue deste por uma linha reta com azimute de 88º54'49,5" com distância de 2.996,14 metros, até o Marco MK-100, de coordenadas geográficas de 12º26'40.921"S e 60º38'24,667"WGr, segue deste por uma linha reta com azimute de 89º41'09,8" com distância 1.301,46 metros, até o Marco l de coordenadas geográficas 12º26'40,312"S e 60º37,41,597"WGr., segue deste por uma linha reta com azimute de 187º18'46,8" com distância de 10.416,01 metros, até o Marco 2, de coordenadas geográficas de 12º32'16,740"S e 60º38'22,429"WGr., segue deste por uma linha reta com azimute de 89º55'43,4" com distância 21.098,82 metros, até o Marco MK-120/115, de coordenadas geográficas de 12º32'09,493"S e 60º26'43,954"WGr. LESTE: Segue deste por uma linha reta com azimute de 179º52'39,5" com distância de 9.504,52 metros, até o Marco MK-120/125, de coordenadas geográficas de 12º37'18,591"S e 60º26'40,224"WGr., segue deste por uma linha reta com azimute de 180º02'05,9" com distância de 9.990,70 metros, até o Marco MK-120/135, de coordenadas geográficas de 12º42'43,506"S e 60º26'37,187"WGr., segue deste por uma linha reta com azimute de 180º03'55,3" com distância de 10.429,41 metros, até o Marco MK-120/145, de coordenadas geográficas de 12º48'22,688"S e 60º26'34,174"WGr., segue deste por uma linha reta com azimute de 180º13'16,5" com distância de 3.703,43 metros, até o Marco 3, de coordenadas geográficas de 12º50'23,132"S e 60º26'33,431"WGr., situado na margem direita do Rio Pimenta Bueno. Sul: Segue deste pelo referido rio, sentido jusante, com uma extensão de 58.580,35 metros, até o Marco 4, de coordenadas geográficas de 12º45'15,097"S e 60º48'25,374"WGr. Oeste: Segue deste por uma linha reta com azimute de 359º56'49,3" com distância de 3.894,50 metros, até o Marco MK-80/135, de coordenadas geográficas de 12º43'08,410''S e 60º48'26,582"WGr., segue deste por uma linha reta com azimute de 359º58'31,3" com distância de 10.004,80 metros, até o Marco MK-80/125, de coordenadas geográficas de 12.37'42,953"S e 60º48'29,509"WGr; segue deste por uma linha reta com azimute de 000º00'27,1" com distância de 9.893,500 metros, até o Marco MK-80/115, de coordenadas geográficas de 12º32'21,113"S e 60º48'32,197"WGr., segue deste por uma linha reta com azimute de 000º00'55,0', com distância de 10.124,10 metros, até o Marco MK-80/105, ponto inicial da descrição deste perímetro.

     Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     Brasília, 13 de março de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

JOSÉ SARNEY
Iris Rezende Machado
João Alves Filho
Rubens Bayma Denys


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/03/1990


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/3/1990, Página 5173 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1990, Página 1421 Vol. 2 (Publicação Original)