Legislação Informatizada - DECRETO Nº 99.159, DE 12 DE MARÇO DE 1990 - Publicação Original
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DECRETO Nº 99.159, DE 12 DE MARÇO DE 1990
Outorga concessão à TV DELTA DE CURITIBA LTDA., para explorar Serviço Especial de Televisão por Assinatura - TVA na região metropolitana de Curitiba, Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 84, item IV, da Constituição, e o artigo 15 do Regulamento do Serviço Especial de Televisão por Assinatura - TVA, aprovado pelo Decreto nº 95.744, de 23 de fevereiro de 1988, e alterado pelo Decreto nº 95.815, de 10 de março de 1988, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 29000.009359/89, (Edital nº 143/89),
DECRETA:
Art. 1º Fica outorgada concessão à TV DELTA DE CURITIBA LTDA., para explorar, pelo prazo de 15 (quinze) anos, sem direito de exclusividade, Serviço Especial de Televisão por Assinatura - TVA, na região metropolitana de Curitiba, Estado do Paraná.
Parágrafo único. A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, de conformidade com preceitos e obrigações enumerados no artigo 19 do Regulamento do Serviço Especial de Televisão por Assinatura - TVA, bem como as obrigações assumidas pela outorgada em sua proposta.
Art. 2º O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 12 de março de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/3/1990, Página 5013 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1990, Página 1401 Vol. 2 (Publicação Original)