Legislação Informatizada - DECRETO Nº 99.149, DE 12 DE MARÇO DE 1990 - Publicação Original

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DECRETO Nº 99.149, DE 12 DE MARÇO DE 1990

Abre ao Ministério da Saúde, em favor do Instituto Nacional de Alimentação e Nutrição e da Fundação das Pioneiras Sociais, o crédito suplementar de NCz$ 38.584.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 11, inciso I, letra b , da Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Saúde, em favor do Instituto Nacional de Alimentação e Nutrição e da Fundação das Pioneiras Sociais, o crédito suplementar de NCz$ 38.584.000,00 (trinta e oito milhões e quinhentos e oitenta e quatro mil cruzados novos), para atender a programação indicada no Anexo I deste decreto.

     Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste decreto e nos montantes especificados.

     Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

     Brasília, 12 de março de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/03/1990


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/3/1990, Página 5009 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1990, Página 1391 Vol. 2 (Publicação Original)