Legislação Informatizada - DECRETO Nº 99.144, DE 12 DE MARÇO DE 1990 - Publicação Original

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DECRETO Nº 99.144, DE 12 DE MARÇO DE 1990

Cria a Reserva Extrativista Chico Mendes.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal e nos termos do artigo 9º, inciso VI, da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981; com a nova redação dada pela Lei nº 7.804, de 18 de julho de 1989, combinado com o artigo 3º do Decreto nº 98.897, de 30 de janeiro de 1990,

     DECRETA:

     Art. 1º. Fica criada nos Municípios de Xapuri, Rio Branco, Brasiléia e Assis Brasil, no Estado do Acre, a Reserva Extrativista Chico Mendes, com área aproximada de 970.570ha (novecentos e setenta mil, quinhentos e setenta hectares), que passa a integrar a estrutura do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), autarquia vinculada ao Ministério do Interior, compreendida dentro do seguinte perímetro: Norte: Partindo do Ponto 1 de coordenadas geográficas aproximadas 10°30'38"S e 69°47'57"WGr, localizado na confluência do Igarapé Samarrã com o Rio Iaco, segue pela margem direita do Rio Iaco, sentido jusante até a confluência de um igarapé sem denominação; daí, segue pela margem esquerda do igarapé sem denominação no sentido montante até o Ponto 2 de coordenadas geográficas aproximadas (cga) 10°17'40"S e 69°10'57"WGr., localizado na sua cabeceira; desse ponto, segue por uma reta de azimute aproximado 63°45'49" e distância aproximada 23188,11m, até o Ponto 3 de cga, 10°12'07"S e 68°59'33"WGr.; localizado na confluência do Rio Espalha, com um igarapé sem denominação; desse ponto segue pela margem esquerda do igarapé sem denominação até sua cabeceira, Ponto 4, de cga, 10°5'30"S e 68°57'09"WGr.; desse ponto, segue por uma reta de azimute aproximado 120°50'47" e distância aproximada 8386,30m, até o Ponto 5 de cga, 10°17'50"S e 68°53'12"WGr.; situado na cabeceira de um igarapé sem denominação; daí, segue pela margem direita do igarapé sem denominação, no sentido jusante, até sua confluência Igarapé Riozinho; daí, segue pela margem direita do Igarapé Riozinho no sentido jusante até sua confluência com Igarapé Fundo; daí, segue pela margem esquerda do Igarapé Fundo, no sentido montante, até a sua cabeceira Ponto 6 de cga, 10°16'28"S e 68°38'08"WGr., desse ponto segue por uma reta de azimute aproximado 83°39'35" e distância aproximada de 452,70m, até o Ponto 7 de cga, 10°16'26"S e 68°37'53"WGr.; situado na cabeceira do Igarapé Mambuca; desse ponto segue pela margem direita do Igarapé Mambuca no sentido jusante até a confluência com o Igarapé São Raimundo; daí, segue pela margem direita do Igarapé São Raimundo, no sentido jusante até a confluência com o Igarapé Grande; daí, segue pela margem esquerda do Igarapé Grande, no sentido montante até sua cabeceira Ponto 8 de cga, 10°15'41"S e 68°26'18"WGr.; desse ponto, segue por uma reta de azimute aproximado 55°29'29" e distância aproximada de 1941,65m até o Ponto 9 de cga, 10°15'06"S e 68°25'15"WGr., situado na cabeceira de um igarapé sem denominação; desse ponto segue pela margem direita do igarapé sem denominação, no sentido jusante até sua confluência com o Igarapé Taxi, daí, segue pela margem direita do Igarapé Taxi, no sentido jusante, até sua confluência com o Igarapé Iguatu; daí segue pela margem esquerda do Igarapé Iguatu, no sentido montante, até sua cabeceira Ponto 10 de cga, 10°17'18"S e 68°17'41"WGr.; desse ponto segue por uma reta de azimute aproximado 152°21'15" e distância aproximada de 2370,65m até o Ponto 11 de cga, 10°18'26"S e 68°17'5"WGr.; desse ponto segue pela margem direita do Igarapé da Taboca no sentido jusante até sua confluência com o Igarapé Jatobá; dai, segue pela margem esquerda do Igarapé Jatobá, no sentido montante até sua cabeceira Ponto 12 de cga, 10°16'05"S e 68°04'43"WGr. Leste: Do Ponto 12 segue por uma reta de azimute aproximado 76°30'15" e distância aproximada de 2571m, até o Ponto 13 de cga, 10°15'45"S e 68°03'20"WGr.; situado na cabeceira do Igarapé Tio Chico; desse ponto segue pela margem direita do Igarapé Tio Chico no sentido jusante, até sua confluência com o Igarapé Caipora; daí, segue pela margem esquerda do Igarapé Caipora até sua confluência com o Igarapé Extrema Ponto 14, de cga, 10°18'40"S e 67°57'31"WGr.; desse ponto segue acompanhando os limites leste, sul e oeste da Reserva Extrativista São Luiz do Remanso/Incra até o Ponto 15 de cga, 10°25'07"S e 67°58'13"WGr; situado na margem esquerda do Rio Acre; desse ponto segue pela margem esquerda do Rio Acre; no sentido montante, até a confluência com um igarapé sem denominação, localizado próximo à Fazenda Pau de Mulato; daí, segue pela margem esquerda do igarapé sem denominação, no sentido montante, até sua cabeceira Ponto 16 de cga, 10°28'47"S e 68°06'52"WGr.; desse ponto segue por uma reta de azimute aproximado 260°51'30" e distância aproximada de 8.811,92m, até o Ponto 17 de cga situado na cabeceira do Igarapé Dois Irmãos; Sul: Do Ponto 17, segue pela margem direita do Igarapé Dois Irmãos, no sentido jusante, até a confluência com o Rio Acre; daí, segue pela margem esquerda do Rio Acre, no sentido montante, até a confluência com o Igarapé São Pedro; daí, segue pela margem direita do Igarapé São Pedro, no sentido montante até sua cabeceira, Ponto 18 de cga, 10°30'50"S e 68°29'37"WGr.; desse ponto, segue por uma reta de azimute aproximado 255°06'49"S e distância aproximada de 8.174,35m, até o Ponto 19 de cga, situado na cabeceira do Rio Branco; desse ponto, segue pela margem direita do Rio Branco, no sentido jusante até a confluência com o Igarapé Castanheira, e por este igarapé, segue pela margem esquerda no sentido montante até o Ponto 20 de cga, 10°20'36"S e 68°39'13"WGr.; situado na cabeceira desse ponto, segue por uma reta de azimute 267°09'06" e distância aproximada de 20.124,86m até o Ponto 21 situado na cabeceira de um igarapé sem denominação, de cga, 10°30'09"S e 68°50'14"WGr.; desse ponto segue pela margem direita do igarapé sem denominação até a confluência com o Rio Xapuri; Ponto 22 de cga, 10°33'34"S e 68°50'37"WGr.; daí, segue pela margem esquerda do Rio Xapuri, no sentido jusante até o Ponto 23 de cga 19°34'29"S e 68°39'22"WGr.; localizado na confluência com igarapé sem denominação, desse ponto segue pela margem esquerda do igarapé sem denominação no sentido montante até Ponto 24 de cga, 10°36'33"S e 68°40'44'WGr.; situado na cabeceira, desse ponto segue por uma reta de azimute aproximado 161°33'54" e distância aproximada de 1581,38m até o Ponto 25 de cga, 10°37'22"S e 68°40'28"WGr.; localizado no Igarapé Riozinho; desse ponto, segue pela margem direita do Igarapé Riozinho, no sentido jusante, até a confluência com o Igarapé São João; daí, segue pela margem esquerda do Igarapé São João, no sentido montante até a confluência com um igarapé sem denominação; daí, segue pela margem esquerda do igarapé sem denominação até sua cabeceira Ponto 26 de cga 10°39'16"S e 68°38'36"WGr.; desse ponto segue por uma reta de azimute aproximado 94°17'21" e distância aproximada de 4.011,23m até o Ponto 27 de cga, 10°39'25"S e 68°36'24"WGr.; localizado na margem esquerda do Igarapé Santa Isabel, desse ponto segue por uma reta de azimute aproximado 137°46'12" e distância aproximado 8778,38m, até o Ponto 28 de cga, 10°42'57"S e 68°33'10"WGr.; desse ponto segue por uma reta de azimute aproximado 114°26'38" e distância aproximada 1208,31m até o Ponto 29 de cga, 10°43'13"S e 68°32'33"WGr.; situado na margem esquerda do Rio Acre, desse ponto segue pela margem esquerda do Rio Acre até a confluência com igarapé sem denominação; daí, segue pela margem esquerda do referido igarapé até o Ponto 30 de cga, 10°45'55"S e 68°27'40"WGr.; situado na sua cabeceira; desse ponto segue por uma reta de azimute aproximado 195°15'18" e distância aproximada 2.280,35m, até o Ponto 31 de cga, 10°47'07"S e 68°28'00"WGr.; desse ponto segue por uma reta de azimute aproximado 212°09'08" e distância aproximada 4134,00m até o Ponto 32 de cga, 10°49'01"S e 68°29'12"WGr.; desse ponto segue por uma reta de azimute aproximada 306°17'07" e distância aproximada 9800,51m até o Ponto 33 localizado na margem direita do Rio Acre, de cga, 10°45'52"S e 68°33'32"WGr.; desse ponto, segue pela margem esquerda do Rio Acre, no sentido jusante até sua confluência com o Igarapé Bom Jardim, Ponto 34 de cga, 10°45'00"S e 68°31"57"WGr.; desse ponto, segue por uma reta de azimute aproximadas 288°05'00" e distância aproximada de 5.154,61m, até o Ponto 35 de cga, 19°44'08"S e 68°34'38"WGr.; situado na confluência de um igarapé sem denominação com o Igarapé Santo Antônio; desse ponto segue pela margem esquerda do Igarapé Santo Antônio, no sentido jusante até a confluência com o Igarapé Monte Branco; daí, segue pela margem direita do Igarapé Branco até o Ponto 36 de cga, 10°43'16"S e 68°38'03"WGr.; desse ponto segue por uma reta de azimute 0°0'00' e distância aproximada de 9.500,00m até o Ponto 37 de cga, 10°48'26"S e 68°38'02"WGr.; situado no Igarapé das Filipinas; desse ponto, segue pela margem direita do Igarapé Filipinas, no sentido jusante até o Ponto 38 de cga 10°47'40"S e 68°35'34"WGr.; desse ponto segue por uma reta de azimute aproximado 0°0'00" e distância aproximada de 1.800m até o Ponto 39 de cga, 10°48'38"S e 68°35'34"WGr.; daí, segue por uma reta de azimute aproximado 90° e distância aproximada de 2.400m, até o Ponto 40 de cga, 10°48'38"S e 68°34'15"WGr.; situado no Rio Acre; desse ponto segue pela margem direita do Rio Acre, até a confluência com o Igarapé Santa Fé; daí, segue pela margem esquerda do Igarapé Santa Fé no sentido montante até o Ponto 41 de cga, 10°49'47"S e 68°30'28"WGr.; localizado na confluência com um igarapé sem denominação; desse ponto, segue por uma reta de azimute aproximado 171°01'38" e distância aproximada 1923,64m até o Ponto 42 de cga, 10°50'48"S e 68°30'18"WGr.; situado na confluência de igarapé sem denominação com o Igarapé Santa Fé, desse ponto, segue por uma reta de azimute aproximado 241°33'20" e distância aproximada de 2.729,47m, até o Ponto 43 de cga, 10°51'31"S e 68°31'37"WGr.; situado na cabeceira do Igarapé dos Paus; desse ponto segue por uma reta de azimute aproximado 338°11'54" e distância aproximada 2.692,58m, até o Ponto 44 de cga, 10°50'09"S e 68°32'10"WGr.; situado na cabeceira do Igarapé Preto; desse ponto segue pela margem direita do Igarapé Preto, no sentido jusante até sua cabeceira com o Rio Acre; daí, segue pela margem esquerda do Rio Acre no sentido montante até a confluência com o Igarapé Pupunha; daí, segue pela margem esquerda do Igarapé Pupunha até a confluência com um igarapé sem denominação, e por este segue pela margem esquerda no sentido montante até o Ponto 45 de cga, 10°51'10"S e 68°33'12"WGr.; situado na cabeceira; desse ponto segue por uma reta de azimute aproximado 189°12'39" e distância aproximada 3.748,33m até o Ponto 46 de cga, 10°53'18"S e 68°33'32"WGr.; situado na margem esquerda do Igarapé Revolta desse ponto, segue por uma reta de azimute aproximado 231°20'24" e distância aproximada de 1.920,94m, situado na margem direita do Igarapé Monte Santo Ponto 47 de cga, 10°53'58"S e 68°34'21"WGr.; desse ponto, segue pela margem direita do Igarapé Monte Santo, até a sua confluência com o Rio Acre; daí, segue pela margem esquerda do Rio Acre no sentido montante até a confluência do Igarapé Grande; daí, segue pela margem esquerda do Igarapé Grande, no sentido montante até sua cabeceira Ponto 48 de cga, 10°52'17"S e 68°44'50"WGr.; desse ponto, segue por uma reta de azimute aproximado 27°38'45"S e distância aproximada de 2.370,65m até o Ponto 49 de cga, 10°51'09"S e 68°44'14"WGr.; situado na cabeceira de um igarapé sem denominação; desse ponto, segue pela margem direita do igarapé sem denominação, no sentido jusante até sua confluência com o Igarapé Pindaquara; daí, segue pela margem esquerda do Igarapé Pindaquara no sentido montante, até a confluência com um igarapé sem denominação, e por este segue pela margem esquerda no sentido montante até o Ponto 50 de cga, 10°49'31"S e 68°46'59"WGr.; situado na sua cabeceira; desse ponto, segue por uma reta de azimute aproximado 322°25'53" e distância aproximada 2460,18m até o Ponto 51 de cga, 10°49'02"S e 68°47'12"WGr.; situado na cabeceira do Igarapé Natal; desse ponto, segue pela margem direita do Igarapé Natal até a confluência com o Igarapé Riozinho; daí, segue pela margem esquerda do Igarapé Riozinho no sentido montante, até a confluência com o Igarapé Entre Rios; daí, segue pela margem esquerda do Igarapé Entre Rios, até a confluência com um igarapé sem denominação e por este margem esquerda, no sentido montante Ponto 52 de cga, 10°46'33"S e 68°56'45"WGr.; desse ponto, segue por uma reta de azimute aproximado de 2.952,96m, até o Ponto 53 de cga, 10°47'18"S e 68°58'11"WGr.; localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação; desse ponto, segue pela margem direita do igarapé sem denominação, no sentido jusante até a confluência com o Igarapé Virtude, Ponto 54, de cga, 10°45'24"S e 68°59'36"WGr.; deste ponto, segue por uma reta de azimute aproximado 306°13'16" e distância aproximada de 28261,81m, até o Ponto 55 de cga, 10°36'20"S e 69°12'07"WGr.; situado na confluência do Igarapé Sindicato com o Rio Xapuri; desse ponto, segue pela margem esquerda do Rio Xapuri, até o Ponto 56 de cga, 10°36'20"S e 69°12'07"WGr.; desse ponto, segue por uma reta de azimute 185°39'16" e distância aproximada de 10.149,38m, até o Ponto 57 de cga, 10°46'01"S e 69°18'09"WGr.; desse ponto segue pelo limite norte do PAD Quixadá e pelos limites norte e oeste da Reserva Extrativista de Santa Quitéria/Incra, até o Ponto 58 de cga, 10°52'26"S e 69°32'43"WGr.; situado no Igarapé São Pedro, desse ponto segue pela margem esquerda do Igarapé São Pedro, no sentido montante até o Ponto 59 de cga, 10°51'30"S e 69°39'54"WGr.; desse ponto, segue por uma reta de azimute aproximado 0°0'00' e distância aproximada de 11.000,00m, até o Ponto 60 de cga, 10°57'28"S e 69°39'55"WGr.; localizado na margem esquerda do Rio Acre, divisa Internacional Brasil-Peru; desse ponto segue pela margem esquerda do Rio Acre no sentido montante até o Ponto 13 de cga, 10°55'45"S e 69°47'18"WGr.; pertencente a Área Indígena Cabeceira do Rio Acre, definida pela Portaria nº 1.173/88; localizado na margem esquerda do Rio Acre; Oeste: Do Ponto 13, segue pela limite leste da Área Indígena Cabeceira do Rio Acre, através das retras 13-12, 12-11, 11-10, 10-09, 09-08, 08-62, com os respectivos azimutes e distâncias aproximadas: 25°49'15" 6887,67m, 344°44'41" 1140,18m, 32°11'40" 781,03m, 34°59'31" 1830,98m, 332°33'37" 2929,59m e 16°41'57" 1044,03m até o Ponto 61 de cga, 10°47'24"S e 69°46'06"WGr.; desse ponto, segue por uma reta de azimute aproximada 349°49'28"S e a distância aproximada de 3.962,32m, até o Ponto 62 de cga, 10°45'21"S e 69°46'28"WGr.; localizado na cabeceira do Igarapé Samarrã, daí, segue pela margem direita do Igarapé Samarrã até o Ponto 1 inicial da presente descrição perimétrica.

     Art. 2º. A Reserva Extrativista Chico Mendes tem seus limites descritos através das folhas topográficas em escala 1:100.000, MIR 1603, 1604, 1605, 1606, 1671, 1672, 1673, 1674, 1675, 1676 e 1737, editada pela Diretoria do Serviço Geográfico do Exército, anos 80/81.

     Art. 3º. O Poder Executivo deverá proceder às desapropriações das áreas privadas legitimamente extremadas do Poder Público, à identificação e arrecadação das áreas públicas e, nos termos do art. 4º do Decreto nº 98.897, de 30 de janeiro de 1990, à outorga de contratos de concessão de direito real de uso à população com tradição extrativista.

     Parágrafo único. Caberá, ainda, ao Poder Executivo, a permanente gestão no sentido de assegurar a eficaz destinação da área descrita no artigo 1º deste decreto.

     Art. 4º. A área da reserva extrativista ora criada fica declarada de interesse ecológico e social, conforme preconiza o art. 225 da Constituição Federal, o art. 9º, inciso VI, da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, com a nova redação dada pela Lei nº 7.804, de 18 de julho de 1989 e art. 2º do Decreto nº 98.897, de 30 de janeiro de 1990.

     Art. 5º. Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

     Art. 6º. Revogadas as disposições em contrário.

     Brasília, 12 de março de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

JOSÉ SARNEY
João Alves Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/03/1990


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/3/1990, Página 5006 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1990, Página 1379 Vol. 2 (Publicação Original)